DECRETO Nº 71.785, DE 31 DE JANEIRO DE 1973.
Cria Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Organizações Militares:
o 50º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Imperatriz, Maranhão;
o 51º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Altamira, Pará;
o 52º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Marabá, Pará;
o 53º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Itaituba, Pará;
o 54º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Humaitá, Amazonas.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel