DECRETO Nº 71.749, DE 23 DE JANEIRO DE 1973.

Altera o artigo 10, do Decreto número 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão Funcional na carreira de Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 10, do Decreto nº 71.535, de 13 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a progressão funcional na carreira de diplomata, é acrescido de uma alínea, com a seguinte redação:

"Art. 10. ...................................................................................................................................

a) ............................................................................................................................................

b) ............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

d) funções, durante a permanência na Classe, fora do Ministério das Relações Exteriores (pontos por 30 dias):

1. Nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República previsto no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 32, itens I, II e III;

i) como Ministro de 2º Classe - 30

ii) como Conselho - 25

iii) como 1º Secretário - 20

iv) como 2º Secretário - 18

v) como 3º Secretário -18

2. Assistente do Comando da Escola Superior de Guerra (ESG)- 25

3. No Corpo Permanente da ESG:

i) como Ministro de 2º Classe - 20

ii) como Conselheiro - 18

iii) como 1º Secretário - 15.

4. Chefe da Secretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN) do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral:

i) como Ministro de 2ª Classe - 25

ii) como Conselheiro - 18

iii) como 1º Secretário - 15."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza