DECRETO Nº 71.740, DE 23 DE JANEIRO DE 1973.

Declara sem efeito o Decreto número 53.283, de 16 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinqüenta e três mil duzentos e oitenta e três (53.283), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à S. A. Cimento, Mineração Cabotagem "CIMIMAR", o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedades de Toshio Kudamatsu, no lugar denominado Varginha, Distrito e Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-563-60).

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior