DECRETO Nº 71.707, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O Departamento Geral de Serviços, órgão de direção setorial do Ministério do Exército, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Gabinete

4) Assessorias

5) Divisão Administrativa.

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:

1) Diretoria de Material de Intendência

2) Diretoria de Subsistência

3) Diretoria de Transportes

4) Diretoria de Assistência Social

5) Diretoria de Remonta e Veterinária

6) Diretoria de Saúde

7) Diretoria de Processamento de Dados.

Art. 4º As Diretorias de Remonta e Veterinária, Saúde e Subsistência, privativas do posto de General-de-Divisão, terão um General-de-Brigada Subdiretor, pertencente respectivamente aos Quadros dos Serviços de Veterinária, Saúde e Intendência.

Art. 5º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 68.274, de 19 de fevereiro de 1971, Decreto número 69.842, de 27 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel