DECRETO Nº 71.617 - DE 25 DE DEZEMBRO DE 1972

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, as funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar de 25 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º São os efeitos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico em cada posto, pelas funções gerais (QEMG o QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS E QMB

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG E QSG)

EFETIVO PREVISTO POR POSTO

Coronel................)

Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia....

32 10 15 15

118 54 105 7

 355

Tenente-Coronel..)

Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia....

78 39 51 55

238 103 129 11

 705

Major...................)

Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia....

220 95 158 107

297 90 396 75

 1438

Capitão................)

Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia.... Comunicações.. Material Bélico...

571 226 325 276 112 167

296 185 226 0 0 0

  2513

1º Tenente...........)

Infantaria........... Cavalaria........... Artilharia............ Engenharia........ Comunicações... Material Bélico....

621 256 322 138 78 109

205

1730

2º Tenente...........)

Infantaria............ Cavalaria............ Artilharia............. Engenharia......... Comunicações.... Material bélico....

 

 

Variável  (Lei nº 5.394-68)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 dezembro de 1972.

Brasília, 25 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

Emílio G. Medici

Orlando Geisel