DECRETO Nº 71.617 - DE 25 DE DEZEMBRO DE 1972
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, as funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar de 25 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
Decreta:
Art. 1º São os efeitos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico em cada posto, pelas funções gerais (QEMG o QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
POSTOS | ARMAS E QMB | FUNÇÕES PRIVATIVAS | FUNÇÕES GERAIS (QEMG E QSG) | EFETIVO PREVISTO POR POSTO |
Coronel................) | Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia.... | 32 10 15 15 | 118 54 105 7 | 355 |
Tenente-Coronel..) | Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia.... | 78 39 51 55 | 238 103 129 11 | 705 |
Major...................) | Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia.... | 220 95 158 107 | 297 90 396 75 | 1438 |
Capitão................) | Infantaria....... Cavalaria....... Artilharia........ Engenharia.... Comunicações.. Material Bélico... | 571 226 325 276 112 167 | 296 185 226 0 0 0 | 2513 |
1º Tenente...........) | Infantaria........... Cavalaria........... Artilharia............ Engenharia........ Comunicações... Material Bélico.... | 621 256 322 138 78 109 | 205 | 1730 |
2º Tenente...........) | Infantaria............ Cavalaria............ Artilharia............. Engenharia......... Comunicações.... Material bélico.... |
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| Variável (Lei nº 5.394-68) |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 dezembro de 1972.
Brasília, 25 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.
Emílio G. Medici
Orlando Geisel