DECRETO Nº 71.597 - de 21 de DEZEMBRO DE 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 252.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.818 de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28,00 a saber:
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  | Cr$1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.01  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
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2801.0107.2004  | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...............................................  | 34.600.000  | 
3.2.4.1  | - Juros da Dívida Pública  | 
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01  | - Fundada Interna ...................................................................  | 215.400.000  | 
2801.0307.2008  | - Encargos com Inativos e Pensionistas da União  | 
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3.2.3.2  | - Pensionistas .........................................................................  | 2.000.000  | 
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  | 252.000.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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Atividade  | - 2802.1800.2003  | 
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3.2.6.0  | - Reserva de Contingência ..................................................  | 252.000.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso