DECRETO Nº 71.568 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 74.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 74.300.000,00 (setenta e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.1800.1017

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

74.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

74.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso