DECRETO Nº 71.556 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 1.862.700,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.862.700,00 (um milhão, oitocentos sessenta e dois mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10

- Agência Nacional

 

1110.0101.2012

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

295.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Teceiros........................................................

961.100

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.2006

- Defesa dos Interesses da União Junto à Justiça Militar

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

6.600

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.0101.2019

- Serviços Gráficos da União

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..............................................

600.000

 

   Total.............................................................................................

1.862.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

Reservas de Contingência...............................................................

1.862.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu.