DECRETO Nº 71.556 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 1.862.700,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.862.700,00 (um milhão, oitocentos sessenta e dois mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.10 | - Agência Nacional |
|
1110.0101.2012 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................... | 295.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Teceiros........................................................ | 961.100 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
|
2005.0104.2006 | - Defesa dos Interesses da União Junto à Justiça Militar |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 6.600 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
|
2016.0101.2019 | - Serviços Gráficos da União |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. | 600.000 |
| Total............................................................................................. | 1.862.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | Reservas de Contingência............................................................... | 1.862.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu.