DECRETO Nº 71.546 - DE 15 DE dezembro DE 1972
Retifica o Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigo 1º, do Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
2703.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
03 | - Vinculações Tributárias.................................................... | 55.000.000 |
LEIA-SE:
2702.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
04 | - Outras Contribuições...................................................... | 55.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.546 - DE 15 DE dezembro DE 1972
Retifica o Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00.
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, página 11.258, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
Ilegível. 1604.1001 - Projetos a cargo do Departamento Nacional ...
Leia-se:
2703.1604.1001 - Projetos a cargo do Departamento Nacional ...