DECRETO Nº 71.546 - DE 15 DE dezembro DE 1972

Retifica o Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigo 1º, do Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

2703.1604.1001

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias....................................................

55.000.000

LEIA-SE:

2702.1604.1001

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições......................................................

55.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.546 - DE 15 DE dezembro DE 1972

Retifica o Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00.

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, página 11.258, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

Ilegível. 1604.1001 - Projetos a cargo do Departamento Nacional ...

Leia-se:

2703.1604.1001 - Projetos a cargo do Departamento Nacional ...