DECRETO Nº 71.501 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.0401.2007 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal............................................................................. | 2.952.400 |
04 | - Inativos............................................................................. | 35.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 887.400 |
08 | Diversas............................................................................... | 65.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações ...................... | 84.300 |
2203.0402.1009 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................ | 203.100 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras públicas............................................... | 365.400 |
2205.0402.2008 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................ | 50.000 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente .................................. | 25.000 |
2203.0403.2009 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................ | 203.000 |
2203.1204.1012 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................ | 495.000 |
2203.1404.1010 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios................................................................ | 70.000 |
| Total..................................................................................... | 5.436.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.13 | - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | - 1713.0107.2017 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 301.400 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2203.0401.2007 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 309.300 |
03 | - Outros Custeios................................................................ | 183.700 |
06 | - Salário-Família.................................................................. | 300.800 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente................................... | 23.400 |
Projeto | - 2203.0402.1009 |
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4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações ...................... | 623.300 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente................................... | 41.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações...................... | 90.000 |
Atividade | - 2203.0403.2009 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições........................................................ | 203.000 |
Projeto | - 2203.1204.1012 |
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4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações....................... | 15.000 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente................................... | 10.000 |
Projeto | - 2203.1404.1010 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................... | 70.000 |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 2208.1001.2016 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... | 696.800 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 1.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 144.300 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 2209.1401.2017 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 130.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................................... | 754.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 540.000 |
| Total..................................................................................... | 5.436.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear obedecerá à seguinte programação:
| Suplementando |
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| Cr$1,00 |
6201.0401.2001 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear.... | 3.189.300 |
6201.0401.2002 | - Funcionamento e Desenvolvimento dos Centros de Processamento de Dados.................................................... | 18.000 |
6201.0402.1007 | - Tecnologia de Reatores.................................................... | 329.600 |
6201.1204.1011 | - Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados........................................................................... | 470.000 |
| Total..................................................................................... | 4.006.900 |
| Cancelamento |
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Projeto | - 6201.0402.1001 | 38.200 |
Projeto | - 6201.0402.1002 | 99.700 |
Projeto | - 6201.0402.1003 | 6.000 |
Projeto | - 6201.0402.1005 | 150.000 |
Projeto | - 6201.0402.1006 | 80.500 |
Projeto | - 6201.0402.1008 | 51.000 |
Atividade | - 6201.0402.2003 | 15.000 |
| Total | 440.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso