DECRETO Nº 71.501 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

22.00

 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03

 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2007

 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

01

 - Pessoal.............................................................................

2.952.400

04

 - Inativos.............................................................................

35.400

07

 - Contribuições de Previdência Social................................

887.400

08

Diversas...............................................................................

65.000

4.3.4.0

 - Auxilios para Equipamentos e Instalações ......................

84.300

2203.0402.1009

 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

03

 - Outros Custeios................................................................

203.100

4.3.3.0

Auxílios para Obras públicas...............................................

365.400

2205.0402.2008

 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

03

 - Outros Custeios................................................................

50.000

4.3.5.0

 - Auxilios para Material Permanente ..................................

25.000

2203.0403.2009

 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

03

 - Outros Custeios................................................................

203.000

2203.1204.1012

 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

03

 - Outros Custeios................................................................

495.000

2203.1404.1010

 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

03

 - Outros Custeios................................................................

70.000

 

Total.....................................................................................

5.436.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.13

 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

 - 1713.0107.2017

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

301.400

22.00

 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03

 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

 - 2203.0401.2007

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

02

 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................

309.300

03

 - Outros Custeios................................................................

183.700

06

 - Salário-Família..................................................................

300.800

4.3.5.0

 - Auxílios para Material Permanente...................................

23.400

Projeto

 - 2203.0402.1009

 

4.3.4.0

 - Auxilios para Equipamentos e Instalações ......................

623.300

4.3.5.0

 - Auxílios para Material Permanente...................................

41.000

4.3.4.0

 - Auxílios para Equipamentos e Instalações......................

90.000

Atividade

 - 2203.0403.2009

 

4.3.7.1

 - Entidades Federais

 

04

 - Outras Contribuições........................................................

203.000

Projeto

 - 2203.1204.1012

 

4.3.4.0

 - Auxilios para Equipamentos e Instalações.......................

15.000

4.3.5.0

 - Auxilios para Material Permanente...................................

10.000

Projeto

 - 2203.1404.1010

 

4.3.4.0

 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ......................

70.000

22.08

 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

 - 2208.1001.2016

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................

696.800

02

 - Despesas Variáveis...........................................................

1.000.000

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social ...............................

144.300

22.09

 - Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

 - 2209.1401.2017

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

130.000

02

 - Despesas Variáveis..........................................................

754.000

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social................................

540.000

 

Total.....................................................................................

5.436.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear obedecerá à seguinte programação:

 

Suplementando

 

 

 

Cr$1,00

6201.0401.2001

 - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear....

3.189.300

6201.0401.2002

 - Funcionamento e Desenvolvimento dos Centros de Processamento de Dados....................................................

18.000

6201.0402.1007

 - Tecnologia de Reatores....................................................

329.600

6201.1204.1011

 - Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados...........................................................................

470.000

 

Total.....................................................................................

4.006.900

 

 

Cancelamento

 

Projeto

 - 6201.0402.1001

38.200

Projeto

 - 6201.0402.1002

99.700

Projeto

 - 6201.0402.1003

6.000

Projeto

 - 6201.0402.1005

150.000

Projeto

 - 6201.0402.1006

80.500

Projeto

 - 6201.0402.1008

51.000

Atividade

 - 6201.0402.2003

15.000

 

Total

440.400

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso