Decreto nº 71.492 - de 4 de dezembro de 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
22.00  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
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22.02  | - Secretaria-Geral  | 
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Atividade  | - 2202.1002.1006 - Elaboração da Matriz Energética Brasileira  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .........................................................  | 1.590.700  | 
22.03  | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
2203.1404.1010  | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  | 
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3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
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03  | - Outros Custeios ..............................................................................  | 1.250.000  | 
22.09  | - Departamento Nacional da Produção Mineral  | 
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2209.1401.2017  | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .........................................................  | 634.000  | 
  | TOTAL ..............................................................................................  | 3.474.700  | 
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
22.00  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
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22.08  | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  | 
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Atividade  | - 2208.0101.2016  | 
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3.1.2.0  | - Material de Consumo ....................................................................  | 50.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .......................................................  | 1.659.700  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ........................................................................  | 20.000  | 
3.2.7.6  | - Pessoas .........................................................................................  | 50.000  | 
Projeto  | - 2208.1406.1027  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .........................................................  | 65.000  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ...........................  | 1.600.000  | 
22.09  | - Departamento Nacional da Produção Mineral  | 
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Atividade  | - 2209.1401.2017  | 
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4.1.4.0  | - Material Permanente .....................................................................  | 30.000  | 
  | - TOTAL ..........................................................................................  | 3.474.700  | 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:
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  | Cr$ 1,00  | 
62.00  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas  | 
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62.01  | - Comissão Nacional de Energia Nuclear Suplementando  | 
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6201.1404.1009  | - Prospecção de Minérios Nucleares ...............................................  | 1.250.000  | 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso