DECRETO Nº 71.490 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 266.390.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 266.390.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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2802.0101.1001  | - Consolidação da Capital Federal  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .............  | 35.000.000  | 
2801.1212.1015  | - Formulação de Política Industrial e de Turismo  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .............  | 2.200.000  | 
2802.1305.2002  | - Contribuições a Entidades Internacionais  | 
  | 
3.2.7.1  | - Entidades Internacionais .................................................  | 25.000.000  | 
2802.1800.1016  | - Participação Financeira da União no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico  | 
  | 
4.2.2.0  | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.  | 110.000.000  | 
2802.1800.1017  | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .............  | 58.000.000  | 
28.03  | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  | 
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2803.0102.1001  | - Projetos Especiais na Área da Informática, dos Estudos e das Pesquisas para o Desenvolvimento  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .............  | 4.600.000  | 
2803.0108.1002  | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .............  | 20.000.000  | 
2803.0207.1007  | - Contra-Partida Nacional para os Projetos "Combate à Febre Aftosa" e "Plano Nacional de Sementes"  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ............  | 8.600.000  | 
2803.1002.1003  | - Matriz Energética Brasileira  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ............  | 2.250.000  | 
2803.1202.1004  | - Complexos Industriais  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .............  | 740.000  | 
  | TOTAL .................................................................  | 266.390.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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Atividade  | - 2802.1800.2003  | 
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3.2.6.0  | - Reservar de Contingência ............................................  | 266.309.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso