Decreto nº 71.433 - de 24 de novembro de 1972.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

1801.1212.2007

- Promoção e Orientação do desenvolvimento Industrial

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.............................

70.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

70.000

1801.1212.2008

- Coordenação da Política Siderúrgica

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

15.000

18.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.0107.2011

- Coordenação e Controle Financeiro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

28.000

 

TOTAL.............................................................................

183.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministério

 

Atividade

- 1801.1212.2007

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

140.000

Atividade

- 1801.1212.2008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

15.000

18.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1804.0107.2011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

9.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

9.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

10.000

 

TOTAL.............................................................................

183.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso