DECRETO Nº 71.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.663.500,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
12.00  | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  | 
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1200.0807.1012  | Suprimentos e Equipamentos de Intendência  | 
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4.1.3.0  | Equipamentos e Instalações...........................................................  | 116.100  | 
1200.1210.1020  | Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos  | 
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3.1.2.0  | Material de Consumo.....................................................................  | 1.700.000  | 
4.1.3.0  | Equipamentos e Instalações..........................................................  | 1.600.000  | 
1200.0807.2009  | Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio  | 
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3.1.2.0  | Material de Consumo......................................................................  | 13.400  | 
1200.1004.2019  | Funcionamento e Manutenção dos Grupos Geradores e Casa de Força do Sistema Aeroviário (Cota - Parte do IULCLG)  | 
  | 
3.1.3.2  | Outros Serviços de Terceiros.........................................................  | 20.000  | 
1200.1607.2029  | Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)  | 
  | 
4.1.4.0  | Material Permanente......................................................................  | 120.000  | 
1200.1609.2031  | Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG)  | 
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3.1.2.0  | Material de Consumo.....................................................................  | 94.000  | 
  | TOTAL............................................................................................  | 3.663.500  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
12.00  | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  | 
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Projeto  | 1200.0807.1013  | 
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4.1.1.0  | Obras Públicas...............................................................................  | 116.100  | 
Projeto  | 1200.1210.1020  | 
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3.1.3.2  | Outros Serviços de Terceiros........................................................  | 3.300.000  | 
Atividade  | 1200.0807.2009  | 
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3.1.4.0  | Encargos Diversos.........................................................................  | 13.400  | 
Atividade  | 1200.1004.2019  | 
  | 
3.1.2.0  | Material de Consumo.....................................................................  | 20.000  | 
Atividade  | 1200.1607.2029  | 
  | 
3.1.3.2  | Outros Serviços de Terceiros.........................................................  | 120.000  | 
Atividade  | 1200.1609.2031  | 
  | 
3.1.3.2  | Outros Serviços de terceiros  | 94.000  | 
  | TOTAL............................................................................................  | 3.663.500  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Henrique Flanzer
retificação
DECRETO Nº 71.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 3.663.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.191, nas assinaturas, incluir por ter sido omitida:
J. Araripe Macedo