DECRETO Nº 71.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.267.300.00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.02  | - Secretaria Geral  | 
  | 
1502.0901.2004  | - Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ....................................................  | 600.000  | 
15.18  | - Departamento de Assuntos Universitários  | 
  | 
1518.0901.2087  | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis ...................................................................  | 187.300  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................  | 100.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ....................................................  | 300.000  | 
1518.0906.2024  | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais  | 
  | 
3.2.1.0  | - Subvenções Sociais ..................................................................  | 950.000  | 
4.3.7.4  | - Diversas  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições .................................................................  | 400.000  | 
15.19  | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
1519.0906.2125  | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  | 
  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações  | 305.000  | 
1519.0906.2125  | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  | 
  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................  | 305.000  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ...........................................  | 165.000  | 
1519.1505.2145  | - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  | 
  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................  | 400.000  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ...........................................  | 460.000  | 
  | TOTAL .........................................................................................  | 4.267.300  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.02  | - Secretaria Geral  | 
  | 
Atividade  | - 1502.0901.2004  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................  | 300.000  | 
Atividade  | - 1502.0902.2010  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................  | 300.000  | 
15.18  | - Departamento de Assuntos Universitários  | 
  | 
Atividade  | - 1518.0901.2087  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ....................................................................  | 250.000  | 
Projeto  | - 1518.0906.1026  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas ....................................................................................  | 1.537.300  | 
Projeto  | - 1518.0906.1027  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................  | 50.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ....................................................................  | 100.000  | 
15.19  | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
Projeto  | - 1519.0906.1024  | 
  | 
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................  | 470.000  | 
Atividade  | - 1519.0906.2120  | 
  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ...........................................  | 400.000  | 
Atividade  | - 1519.1505.2145  | 
  | 
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | 
03  | - Outros Custeios .........................................................................  | 860.000  | 
  | TOTAL .........................................................................................  | 4.267.300  | 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, acarretará as seguintes alterações:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
a)  | Suplementação:  | 
  | 
55.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
  | - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
55.30  | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  | 
  | 
5530.0906.2001  | - Administração e Manutenção do Ensino ...................................  | 470.000  | 
b)  | Cancelamento:  | 
  | 
55.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
  | - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
55.30  | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  | 
  | 
Projeto  | - 5530.0906.1002 ........................................................................  | 470.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer
retificação
DECRETO Nº 71.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.267.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, na página 10.189, 1ª coluna, artigo 1º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
1519.0906.2125 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Pará
4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações - 305.000
Leia-se:
....................................................................................................................................................
1519.0906.2120 - Atividade a cargo da Universidade Federal do Pará
4.3.4.0 - 400.000
Na mesma coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
Atividade 15.08.0901.2087
....................................................................................................................................................
Leia-se:
Atividade 1518.0901.2087
Na 2ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
Projeto - 55.30.0906.1002 - 470.000
Leia-se:
....................................................................................................................................................
Projeto - 5530.0906.1002 - 470.000