Decreto nº 71.322 - de 7 de novembro de 1972.
Altera o Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, que cria o Departamento de Administração do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada em Assessoria Técnica do Departamento de Administração a Diretoria de Normas Técnicas previstas no artigo 4º do Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972.
Art. 2º Fica transformado o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Normas Técnicas, símbolo 4-C constantes do Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, em Coordenador da Assessoria Técnica, símbolo 4-C.
Art. 3º Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo, símbolo 5-C, e 109 (cento e nove) funções gratificadas abaixo relacionadas, que serão considerados suprimidos 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto:
Quant.  | FUNÇÃO  | Símbolo  | 
  | Extinta Direção Geral da Fazenda Nacional  | 
  | 
1  | Chefe da Seção de Organização ..................................................................  | 2-F  | 
1  | Encarregado de Turma de Método de Trabalho ...........................................  | 5-F  | 
1  | Encarregado de Turma de Organização ......................................................  | 5-F  | 
  | Departamento Federal de Compras  | 
  | 
1  | Secretário do Diretor-Geral do D.F.C. ...........................................................  | 9-F  | 
1  | Auxiliar do Diretor-Geral do D.F.C. ...............................................................  | 15-F  | 
1  | Secretário do Diretor da Divisão Técnica ......................................................  | 11-F  | 
1  | Auxiliar do Diretor da Divisão Técnica ..........................................................  | 14-F  | 
1  | Chefe da Seção de Revisão de Requisições da Divisão Técnica .................  | 2-F  | 
1  | Chefe da Seção de Estudos de Materiais da Divisão Técnica .....................  | 2-6  | 
1  | Secretário do Diretor da Divisão Comercial ..................................................  | 11-F  | 
2  | Auxiliar do Diretor da Divisão Comercial ......................................................  | 15-F  | 
1  | Chefe da Seção de Concorrências e Coletas de Preços da Divisão Comercial ......................................................................................................  | 3-F  | 
1  | Chefe da Seção de Ajustes e Contratos da Divisão Comercial ....................  | 3-F  | 
1  | Chefe da Seção de Encomendas da Divisão Comercial ...............................  | 3-F  | 
1  | Secretário do Diretor de Divisão de Recepção e Expedição ........................  | 11-F  | 
2  | Auxiliar do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição .............................  | 15-F  | 
1  | Chefe da Seção de Trânsito da Divisão de Recepção e Expedição .............  | 3-F  | 
1  | Chefe da Seção de Estoque da Divisão de Recepção e Expedição .............  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Controle da Divisão de Recepção e Expedição ............  | 3-F  | 
1  | Chefe do Serviço de Estatística ....................................................................  | 4-F  | 
1  | Chefe dos Serviços Auxiliares ......................................................................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Administração dos Serviços Auxiliares .........................  | 6-F  | 
1  | Chefe da Seção de Mecanografia dos Serviços Auxiliares ..........................  | 10-F  | 
1  | Secretário da Agência de São Paulo ............................................................  | 11-6  | 
1  | Chefe da Seção Técnica da Agência de São Paulo .....................................  | 3-F  | 
1  | Chefe da Seção Comercial da Agência de São Paulo .................................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Recepção e Expedição da Agência de São Paulo ........  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Administração da Agência de São Paulo ......................  | 4-F  | 
1  | Delegado do Departamento Federal de Compras em Brasília .....................  | 1-F  | 
1  | Secretário do Diretor da Divisão de Material .................................................  | 11-F  | 
1  | Chefe da Seção de Padronização da Divisão do Material ............................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização da Divisão do Material .........  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Simplificação da Divisão do Material ............................  | 4-F  | 
  | Divisão do Material  | 
  | 
1  | Secretário do Diretor .....................................................................................  | 11-F  | 
1  | Chefe da Seção Administrativa .....................................................................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção de Requisições e Fiscalização ...........................................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção Econômica Financeira ........................................................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Oficina de Encadernação ..............................................................  | 13-F  | 
  | Divisão de Obras  | 
  | 
1  | Secretário do Diretor .....................................................................................  | 11-F  | 
1  | Chefe da Seção Administrativa .....................................................................  | 4-F  | 
1  | Chefe da Seção Técnica ...............................................................................  | 2-F  | 
  | Biblioteca do Ministério da Fazenda  | 
  | 
1  | Chefe da Biblioteca .......................................................................................  | 4-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Classificação e Catalogação ..............................  | 7-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Referência ..........................................................  | 7-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Aquisição ............................................................  | 7-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Administração .....................................................  | 8-F  | 
  | Serviço de Comunicações  | 
  | 
1  | Secretário ......................................................................................................  | 15-F  | 
1  | Chefe do Arquivo ...........................................................................................  | 8-F  | 
1  | Chefe da Seção de Preparo e Classificação do Arquivo ..............................  | 13-F  | 
1  | Chefe da Seção de Guarda e Conservação do Arquivo ...............................  | 13-F  | 
1  | Chefe da Seção de Certidões do Arquivo .....................................................  | 13-F  | 
1  | Chefe da Seção de Expedição ......................................................................  | 8-F  | 
1  | Chefe da Seção de Informações ...................................................................  | 8-F  | 
1  | Chefe da Seção de Orientação e Reclamações ...........................................  | 8-F  | 
1  | Chefe da Seção de Publicações e Despachos .............................................  | 8-F  | 
1  | Chefe da Seção de Recebimento e Codificação ..........................................  | 8-F  | 
  | Administração do Edifício da Fazenda  | 
  | 
1  | Secretário ......................................................................................................  | 15-F  | 
1  | Chefe da Seção de Manutenção e Reparos .................................................  | 8-F  | 
1  | Encarregado de Oficina Eletromecânica e de Hidráulica ..............................  | 13-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Alvenaria e Correlatos ........................................  | 15-F  | 
1  | Encarregado de Oficina de Carpintaria .........................................................  | 13-F  | 
1  | Chefe de Seção de Transportes ...................................................................  | 8-F  | 
1  | Chefe do Corpo da Guarda ...........................................................................  | 8-F  | 
1  | Chefe da Seção do Material ..........................................................................  | 6-F  | 
1  | Encarregado da Turma Administrativa da Seção do Material .......................  | 15-F  | 
1  | Encarregado do Depósito do Material ...........................................................  | 14-F  | 
1  | Chefe da Seção de Serviços Gerais .............................................................  | 5-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Administração da Seção de Serviços Gerais .....  | 15-F  | 
1  | Encarregado da Turma de Ascensoristas .....................................................  | 15-F  | 
1  | Ajudante do Encarregado da Turma de Ascensoristas .................................  | 18-F  | 
1  | Encarregado da Turma do Auditório .............................................................  | 15-F  | 
1  | Encarregado da Turma do Centro Telefônico ...............................................  | 15-F  | 
1  | Chefe da Seção de Conservação e Limpeza ................................................  | 10-F  | 
  | Secretaria da Receita Federal  | 
  | 
  | (art. 2º do Decreto nº 64.041-69)  | 
  | 
5  | Chefes de Serviço .........................................................................................  | 3-F  | 
17  | Chefes de Seção ...........................................................................................  | 4-F  | 
12  | Encarregados da Turma ................................................................................  | 6-F  | 
109  | 
  | 
  | 
Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas nos Regimentos Internos aprovados para o Departamento de Administração e para os Núcleos Regionais de Administração da Guanabara e de Brasília.
Art. 5º Ficam criados, na estrutura do Departamento de Administração e com a jurisdição estabelecida pelo Decreto número 55.770, de 19 de fevereiro de 1965, os Núcleos Regionais de Administração de Brasília e da Guanabara, cuja organização, competência e funcionamento serão estabelecidos em Regimento, observando o disposto no artigo 6º do Decreto número 68.885, de 6 de julho de 1971.
Art. 6º O Departamento de Administração terá um representante no Conselho Diretor do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA.
Art. 7º O Diretor-Geral do Departamento de Administração disporá de1 (um) Secretario Administrativo e 10 (dez) Assessores; as Divisões, de 1 (um) Secretario Administrativo e 1 (um) Assistente, cada uma; o Coordenador da Assessoria Técnica e os Chefes de Núcleos de Administração, de 1 (um) Secretario Administrativo, cada um.
Parágrafo único. As atribuições dos Assessores, Assistentes e Secretários serão estabelecidas em Regimento.
Art. 8º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento de Administração serão submetidos ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos corridos observada a regulamentação própria.
Art. 9º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Ministério da Fazenda.
Art. 10. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
TABELA.