DECRETO Nº 71.298, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Retifica o Decreto nº 71.153, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 71.153, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros).

 

 

Cr$ 1,00

 

No artigo 1º, Onde se lê:

 

2201.0104.2001

-Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros..

150.000

2201.0104.2001.

-Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros..................................

150.000

3.1.4.0

Encargos Diversos...................

60.000

 

No artigo 2º, Onde se lê

 

Atividade

2205.0809.2012

 

3.1.4.0

Encargos Diversos...................

60.000

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................

121.000

4.1.4.0

Material Permanente................

40.500

Atividade

2208.1401.2017

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis..................

551.400

Projeto

2208.1406.1027

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...

335.000

 

Leia-se:

 

Atividade

2205.0809.2012

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................

121.800

4.1.4.0

Material Permanente................

40.500

Projeto

2208.1406.1027

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...

335.000

2209

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

2209.1401.2017

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis..................

551.400

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso