DECRETO Nº 71.258, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Institui a Medalha do Mérito Indigenista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É instituída a Medalha do Mérito Indigenista a ser conferida a brasileiros ou estrangeiros que se distinguirem pela prestação de serviços relevantes, em caráter altruístico, relacionados com o bem-estar, a proteção e a defesa das comunidades silvícolas do País.
Art. 2º Far-se-á, anualmente, na data consagrada ao índio brasileiro, a outorga da Medalha do Mérito Indigenista, por ato do Ministro de Estado do Interior, aprovada a indicação do agraciado pelo Conselho Indigenista da Fundação Nacional do Índio.
Art. 3º Os modelos e as especificações da Medalha são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 4º Incumbe à Fundação Nacional do Índio a expedição dos diplomas de concessão da Medalha, bem como o respectivo registro em livro próprio.
Art. 5º Correrão à conta dos recursos da FUNAI as despesas decorrentes deste Decreto, para cuja execução o Ministro de Estado do Interior baixará as normas necessárias.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
José Costa Cavalcanti
ANEXO I
I - A Medalha do Mérito Indigenista, com 35 milimetros de diâmetro e três de espessura, de formato oval ou circular, será cunhada em prata dourada e, excepcionalmente, em ouro, quando conferida a altas personalidades, e terá em relevo as características:
a) Anverso: no centro, o emblema da FUNAI, circundando por um ditico com a seguinte inscrição: “Fundação nacional do Índio “exergo” República Federativa do Brasil”;
b) Reverso: na orla superior, a inscrição “Merito Indigenista”; no centro, liso, gravados o nome, a categoria do agraciado e a data da concessão.
II - A cercadura será em fornato marajorara
III - A medalha será encimada por fita verde-e-amarela, com passador.
ANEXO II
Gravura da medalha em duas faces, usando-se das convenções heráldicas para distinção do colorido do desenho primitivo; o verde (sinople), o vermelho (goler), o azul (blue) e o ouro representando, respectivamente, por traços a esquerda, verticais, horizontais e pontinhos.
O anverso é encimado pelo desenho da fita
GRAVURA.