DECRETO Nº 71.252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.03

- Presidência da República - Entidades Supervisionadas

 

1103.0402.2003

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.72

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................................

1.838.500

04

- Inativos ...........................................................................................

96.000

06

- Salário-Família ...............................................................................

41.800

07

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

202.600

08

- Diversas .........................................................................................

1.100

 

Total .................................................................................................

2.180.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

2.180.000

Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

51.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas

 

51.01

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

5101.0402.2004

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ........................

1.065.000

5101.0402.2003

- Pesquisas Científicas na Região Amazônica ..............................

432.900

5101.0402.2005

- Informes Técnico-Científicos .......................................................

277.900

5101.0402.2006

- Pesquisas Matemáticas ...............................................................

365.900

5101.0402.2007

- Pesquisas Rodoviárias ................................................................

38.300

 

Total ...............................................................................................

2.180.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso