DECRETO Nº 71.252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.03 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas |
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1103.0402.2003 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.72 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................... | 1.838.500 |
04 | - Inativos ........................................................................................... | 96.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................... | 41.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 202.600 |
08 | - Diversas ......................................................................................... | 1.100 |
| Total ................................................................................................. | 2.180.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 2.180.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
51.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas |
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51.01 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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5101.0402.2004 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ........................ | 1.065.000 |
5101.0402.2003 | - Pesquisas Científicas na Região Amazônica .............................. | 432.900 |
5101.0402.2005 | - Informes Técnico-Científicos ....................................................... | 277.900 |
5101.0402.2006 | - Pesquisas Matemáticas ............................................................... | 365.900 |
5101.0402.2007 | - Pesquisas Rodoviárias ................................................................ | 38.300 |
| Total ............................................................................................... | 2.180.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso