Decreto nº 71.226 - de 6 de outubro de 1972.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei nº 1.054, de 21 de maio de 1970, a Prefeitura Municipal de Joinville, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 721,24m2 (setecentos e vinte e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), designado por lote urbano nº 6 da quadra 7, Setor 1, situado na Rua do Príncipe, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 21.360, de 1972.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio para instalação da sede da Junta de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora