DECRETO Nº 71.218 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

1104.0804.2004

- Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

10.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................

566.200

 

- TOTAL ............................................................................................

576.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 1104.0804.2004

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

10.000

Atividade

- 1104.0808.2005

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.9

- Diversas .........................................................................................

200.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

166.200

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ................................................

200.000

 

TOTAL ..............................................................................................

576.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso