DECRETO Nº 71.218 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 10.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 566.200 |
| - TOTAL ............................................................................................ | 576.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | - 1104.0804.2004 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 10.000 |
Atividade | - 1104.0808.2005 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.9 | - Diversas ......................................................................................... | 200.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 166.200 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................ | 200.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 576.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso