DECRETO N. 71.154 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.764.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber.

                        Cr$ 1,00

18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.01 - Gabinete do Ministro

1801.0101.2010 - Coordenação da Política de Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................346.500

3.2.3.3 - Salário-Família..............................................................................................................56.100

1801.0104.2001 -  Assessoria Ministerial

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................176.000

02 - Despesas Variáveis ..............................................................................................170.000

3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................................................5.600

1801.0601.2002 - Coordenação da Política do Comércio Exterior

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................66.000

1801.0609.2003 - Promoção e Expansão do Mercado de Seguros

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................49.000

1801.1212.2005 - Coordenação da Política Executiva do Sal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................80.600

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................92.000

1801.1212.2006 - Coordenação da Política Nacional de Turismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis ................................................................................................16.500

1801.1212.2007 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................86.000

3.2.3.3 - Salário-Família...................................................................................................6.900

18.02 - Secretaria Geral

1802.0108.2009 - Coordenação e Planejamento Setorial

3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social...............................................................................2.700

18.03 - Secretaria Geral - (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio)

1803.0101.2010 - Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria e do Comércio

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................99.000

02 - Despesas Variáveis................................................................................................11.000

3.2.3. 3 - Salário-Familia.............................................................................................................23.600

18.04 - Inspetoria Geral de Finanças

1804.0107.2011 - Coordenação Controle Financeiro

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................38.000

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................23.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..............................................................................3.500

18.05 - Divisão de Segurança e Informações

1805.0809.2012 - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

03.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................15.000

18.06 - Consultoria Jurídica 1806.0101.2013 - Assessoria jurídica

3.1.1.1 - Pessoal Civil.

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................76.000

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................10.000

3.2.3. 3 - Salário-Família...............................................................................................................5.500

18.07 - Centro de Estudos Econômicos

1807.0102.2014 - Estudos da Conjuntura Econômica

3.1.1.1 - Pessoal CiviI

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................57.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..............................................................................4.000

18.08 - Departamento de Administração

1808.0101.2015 - Coordenação dos Serviços de Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................................... 490.000

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................72.000

3.2.3.3 - Salário-Família..............................................................................................................35.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................46.500

18.09 - Departamento Nacional de Registro do Comércio

1809.0601.2018 - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimento e Vantagens Fixas ........................................................................... 342.000

02 - Despesas Variáveis...................................................................................................6.000

3.2.3. 3 - Salário-Família...............................................................................................................2.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................10.000

18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia

181O.0402.2020 - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................38.000

3.2.3.3 - Salário-Família...................................................................................................................7.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................................................6.000

18.11 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas

1811.0608.2022 - Fiscalização e Cumprimento da Legislação Metrológica

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................180.000

3.2.3. 3 - Salário-Familia.............................................................................................................10.000

           __________

TOTAL....................................................................................................................... 2.764.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

                                                                                                                                                               Cr$ 1,00

18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.01 - Gabinete do Ministro

             Atividade - 1801.0101.2009

3.1.1.1 - Pessoal Civil

         02 - Despesas Variáveis...............................................................................................100.000

                Atividade - 1801.0101.2010

3.1.1.1 - Pessoal Cívil

02 - Despesas Variáveis ................................................................................................30.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................19.500

                    Atividade - 1801.0610.2004

3.1.1.1 - Pessoal Civil

        01 - Vencimentos Vantagens Fixas................................................................................10.000

          02 - Despesas Variáveis ..............................................................................................150.000

                 Atividade - 1801. 0610. 2005

3.2.3. 3 - Salário-Familia...............................................................................................................7.900

                    Atividade - 1801. 1212. 2006

3.1.1.1 - Pessoal Civil

         01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................24.300

               Atividade - 1801.1212.2007

3.1.1.1 - Pessoal Civil

        01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................87.300

         Atividade - 1801. 1212. 2008

3.1.1.1 - Pessoal Civil

            02 - Despesas Variáveis ..............................................................................................272.500

     18.02 - Secretaria Geral

                  Atividade - 1802. 0108. 2009

3.1.1.1 - Pessoal Civil

         01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................252.000

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................54.000

3.2.3. 3 - Salário-Família.............................................................................................................13.900

    18.04 - Inspetoria Geral de Finanças

                Atividade - 1804. 0107. 2011

3.2.3. 3 - Salário-Familia...............................................................................................................2.500

18.05 - Divisão de Segurança e Informações

    Atividade - 1805.0809.2012

3.2.3. 3 - Salário-Família...............................................................................................................1.700

18.07 - Centro de Estudos Econômicos

              Atividade - 1807.0102.2014

3.1.1.1 - Pessoal Civil

         02 - Despesas Variáveis.................................................................................................15.400

   18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia

               Atividade - 1810.0402.2020

3.1.1.1 - Pessoal Civil

         02 - Despesas Variáveis.................................................................................................53.000

    18.11 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas

                Atividade - 1811.0608.2022

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis.................................................................................................27.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social...............................................................................1.400

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do

              Planejamento e Coordenação Geral

              Atividade - 2802.1800.2003

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................................1.641.600

                     __________

TOTAL....................................................................................................................... 2.764.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flavio Pécora

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso

 

DECRETO N. 71.154 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Retificação

 

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.626, 2ª coluna, no artigo 1º,

 

Onde se lê:

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1801.0601.2002 - Coordenação da Política do Comércio Exterior.

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Leia-se:

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1801.0607.2002 - Coordenação da Política do Comércio Exterior.

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