DECRETO N. 71.154 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.764.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber.
Cr$ 1,00
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01 - Gabinete do Ministro
1801.0101.2010 - Coordenação da Política de Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................346.500
3.2.3.3 - Salário-Família..............................................................................................................56.100
1801.0104.2001 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................176.000
02 - Despesas Variáveis ..............................................................................................170.000
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................................................5.600
1801.0601.2002 - Coordenação da Política do Comércio Exterior
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................66.000
1801.0609.2003 - Promoção e Expansão do Mercado de Seguros
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................49.000
1801.1212.2005 - Coordenação da Política Executiva do Sal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................80.600
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................92.000
1801.1212.2006 - Coordenação da Política Nacional de Turismo
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis ................................................................................................16.500
1801.1212.2007 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................86.000
3.2.3.3 - Salário-Família...................................................................................................6.900
18.02 - Secretaria Geral
1802.0108.2009 - Coordenação e Planejamento Setorial
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social...............................................................................2.700
18.03 - Secretaria Geral - (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio)
1803.0101.2010 - Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria e do Comércio
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................99.000
02 - Despesas Variáveis................................................................................................11.000
3.2.3. 3 - Salário-Familia.............................................................................................................23.600
18.04 - Inspetoria Geral de Finanças
1804.0107.2011 - Coordenação Controle Financeiro
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................38.000
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................23.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..............................................................................3.500
18.05 - Divisão de Segurança e Informações
1805.0809.2012 - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional
03.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................15.000
18.06 - Consultoria Jurídica 1806.0101.2013 - Assessoria jurídica
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................76.000
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................10.000
3.2.3. 3 - Salário-Família...............................................................................................................5.500
18.07 - Centro de Estudos Econômicos
1807.0102.2014 - Estudos da Conjuntura Econômica
3.1.1.1 - Pessoal CiviI
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................57.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..............................................................................4.000
18.08 - Departamento de Administração
1808.0101.2015 - Coordenação dos Serviços de Administração
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................................... 490.000
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................72.000
3.2.3.3 - Salário-Família..............................................................................................................35.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................46.500
18.09 - Departamento Nacional de Registro do Comércio
1809.0601.2018 - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ........................................................................... 342.000
02 - Despesas Variáveis...................................................................................................6.000
3.2.3. 3 - Salário-Família...............................................................................................................2.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................10.000
18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia
181O.0402.2020 - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................38.000
3.2.3.3 - Salário-Família...................................................................................................................7.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................................................6.000
18.11 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas
1811.0608.2022 - Fiscalização e Cumprimento da Legislação Metrológica
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................180.000
3.2.3. 3 - Salário-Familia.............................................................................................................10.000
__________
TOTAL....................................................................................................................... 2.764.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01 - Gabinete do Ministro
Atividade - 1801.0101.2009
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis...............................................................................................100.000
Atividade - 1801.0101.2010
3.1.1.1 - Pessoal Cívil
02 - Despesas Variáveis ................................................................................................30.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................................................................19.500
Atividade - 1801.0610.2004
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos Vantagens Fixas................................................................................10.000
02 - Despesas Variáveis ..............................................................................................150.000
Atividade - 1801. 0610. 2005
3.2.3. 3 - Salário-Familia...............................................................................................................7.900
Atividade - 1801. 1212. 2006
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................24.300
Atividade - 1801.1212.2007
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................87.300
Atividade - 1801. 1212. 2008
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis ..............................................................................................272.500
18.02 - Secretaria Geral
Atividade - 1802. 0108. 2009
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................................252.000
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................54.000
3.2.3. 3 - Salário-Família.............................................................................................................13.900
18.04 - Inspetoria Geral de Finanças
Atividade - 1804. 0107. 2011
3.2.3. 3 - Salário-Familia...............................................................................................................2.500
18.05 - Divisão de Segurança e Informações
Atividade - 1805.0809.2012
3.2.3. 3 - Salário-Família...............................................................................................................1.700
18.07 - Centro de Estudos Econômicos
Atividade - 1807.0102.2014
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................15.400
18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia
Atividade - 1810.0402.2020
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................53.000
18.11 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas
Atividade - 1811.0608.2022
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis.................................................................................................27.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social...............................................................................1.400
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 2802.1800.2003
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................................1.641.600
__________
TOTAL....................................................................................................................... 2.764.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flavio Pécora
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO N. 71.154 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor das Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.626, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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1801.0601.2002 - Coordenação da Política do Comércio Exterior.
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Leia-se:
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1801.0607.2002 - Coordenação da Política do Comércio Exterior.
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