DECRETO Nº 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti