DECRETO Nº 71.083, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972.
Extingue a Delegação do Ministério das Relações Exteriores no Estado da Guanabara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 198 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 1º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Delegação do Ministério das Relações Exteriores no Estado da Guanabara (D.R.E), criada pelo Decreto nº 66.260, de 25 de fevereiro de 1970.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias à complementarão deste Decreto, inclusive as referentes à criação de um escritório de representação do Ministério das Relações Exteriores na Guanabara.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa