DECRETO Nº 71.035, de 28 de agosto de 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.221.100,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

80.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

50.000

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2019

- Administração da Secretaria

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

122.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

500.000

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2038

- Coordenação e Execução das Atividades Administrativas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

2.100.000

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

100.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

1515.0912.2057

- Publicações e Divulgações da Informação Técnica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

600.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0901.2087

- Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

150.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.....................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

100.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0905.2177

- Assistência Técnica e Financeira às Entidades que operam no Ensino do 2º grau, sendo até quinze por cento para o Ensino Técnico Agrícola

 

3.2.7.9

- Diversas...................................................................................

1.000.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2001

- Administração do Instituto

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

294.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

605.800

1525.0911.2002

- Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

1.169.100

 

TOTAL.......................................................................................

8.221.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1501.0104.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

280.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Projeto

- 1518.0906.1026

 

3.2.7.9

- Diversas...................................................................................

750.000

Projeto

- 1518.0906.1027

 

8.2.7.9

- Diversas...................................................................................

200.000

15.22

- Departamento do Ensino Fundamental

 

Projeto

- 1522.0904.1035

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

1.010.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

734.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

1.100.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

878.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Projeto

- 1523.0902.1037

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

1.000.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1525.0901.2001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

950.000

Projeto

- 1525.0910.1001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

28.600

Atividade

- 1525.0911.2002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

1.090.500

 

TOTAL.......................................................................................

8.221.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso.

 

DECRETO Nº 71.035, de 28 de agosto de 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Retificações

 

Na publicação feita no Diário Oficial de 29 de agosto de 1972, na página 7.652, 2º coluna, no artigo 2º,

 

Onde se lê:

..................................................................................................................................................

Projeto - 1518.0906.1026

3.2.7.9 - Ilegível - 750.000

Projeto - Ilegível

8.2.7.9 - Diversas - 200.000

Ilegível - Ilegível - de Ensino Fundamental

Projeto - Ilegível

 

Leia-se:

....................................................................................................................................................

Projeto - 1518.0906.1026

3.2.7.9 - Diversas - 750.000

Projeto - 1518.0906.1027

3.2.7.9 - Diversas - 200.00

15.22 - Departamento do Ensino Fundamental

Projeto - 1522.0904.1035