DECRETO Nº 71.035, de 28 de agosto de 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.221.100,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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1501.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 50.000 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
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1504.0901.2019 | - Administração da Secretaria |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 122.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 500.000 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2038 | - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 2.100.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 100.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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1515.0912.2057 | - Publicações e Divulgações da Informação Técnica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 600.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0901.2087 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 150.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais..................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 100.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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1523.0905.2177 | - Assistência Técnica e Financeira às Entidades que operam no Ensino do 2º grau, sendo até quinze por cento para o Ensino Técnico Agrícola |
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3.2.7.9 | - Diversas................................................................................... | 1.000.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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1525.0901.2001 | - Administração do Instituto |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 294.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 605.800 |
1525.0911.2002 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 1.169.100 |
| TOTAL....................................................................................... | 8.221.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1501.0104.2001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 280.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Projeto | - 1518.0906.1026 |
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3.2.7.9 | - Diversas................................................................................... | 750.000 |
Projeto | - 1518.0906.1027 |
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8.2.7.9 | - Diversas................................................................................... | 200.000 |
15.22 | - Departamento do Ensino Fundamental |
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Projeto | - 1522.0904.1035 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 1.010.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 734.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 1.100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 878.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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Projeto | - 1523.0902.1037 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 1.000.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1525.0901.2001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 950.000 |
Projeto | - 1525.0910.1001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 28.600 |
Atividade | - 1525.0911.2002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 1.090.500 |
| TOTAL....................................................................................... | 8.221.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso.
DECRETO Nº 71.035, de 28 de agosto de 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.221.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Retificações
Na publicação feita no Diário Oficial de 29 de agosto de 1972, na página 7.652, 2º coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
..................................................................................................................................................
Projeto - 1518.0906.1026
3.2.7.9 - Ilegível - 750.000
Projeto - Ilegível
8.2.7.9 - Diversas - 200.000
Ilegível - Ilegível - de Ensino Fundamental
Projeto - Ilegível
Leia-se:
....................................................................................................................................................
Projeto - 1518.0906.1026
3.2.7.9 - Diversas - 750.000
Projeto - 1518.0906.1027
3.2.7.9 - Diversas - 200.00
15.22 - Departamento do Ensino Fundamental
Projeto - 1522.0904.1035