DECRETO Nº 71.018,DE 25 DE AGOSTO DE 1972.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.305.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00  | 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  | 
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  | 
0801.0106.2001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior  | 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  | 
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................................1.234.000  | 
02 - Despesas Variáveis......................................................................................................938.000  | 
3.2.3.3 - Salário-Família.........................................................................................................29.000  | 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................................................................79.000  | 
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  | 
0809.0106.2018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas  | 
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................................................................................25.000  | 
TOTAL..................................................................................................................2.305.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 08.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00  | 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  | 
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  | 
Atividade - 0801.0307.2003  | 
3.2.3.1 - Inativos...................................................................................................................250.000  | 
Atividade - 0801.1800.2002  | 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................................................................................365.000  | 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
Atividade - 2802.1800.2003  | 
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................................................................1.690.000  | 
TOTAL............................................................................................................2.305.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso