Decreto nº 70.931, de 3 de agosto de 1972.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| 1,00 |
28.00 | Encargos Gerais da União |
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28.05 | Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2805.1800.1002 | Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 90.000.000 |
| Total ............................................................................................... | 90.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
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| 1,00 |
28.00 | Encargos Gerais da União |
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28.02 | Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência .............................................................. | 90.000.000 |
| Total ............................................................................................... | 90.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso