Decreto nº 70.931, de 3 de agosto de 1972.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

1,00

28.00

Encargos Gerais da União

 

28.05

Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2805.1800.1002

Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ............................

90.000.000

 

Total ...............................................................................................

90.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

1,00

28.00

 Encargos Gerais da União

 

28.02

 Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

 Atividade 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

 Reserva de Contingência ..............................................................

90.000.000

 

Total ...............................................................................................

90.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso