DECRETO Nº 70.884, DE 27 DE JULHO DE 1972.

Cria, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em Stuttgart.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em Stuttgart, República Federal da Alemanha, com jurisdição sobre o Estado de Baden Württemberg.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza