DECRETO Nº 70.807, DE 5 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.568.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.568.700,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria-Geral

 

2002.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

240.50

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Presidência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

6.100

20.05

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.2006

- Defesa dos Interessas da União junto à Justiça Militar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

172.800

02

- Despesas Variáveis......................................................................

300.900

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

5.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

10.700

20.06

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.0104.2007

- Fiscalização e Observância do cumprimento da Constituição, Bens e Atos dos Poderes Públicos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

910.400

02

- Despesas Variáveis......................................................................

218.800

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

29.600

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.0101.2010

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

95.300

02

- Despesas Variáveis......................................................................

229.200

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de - Terceiros.....................................................

60.00

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

16.400

20.10

- Conselho Nacional de Trânsito

 

2010.0812.2011

- Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

147.700

02

- Despesas Variáveis......................................................................

59.200

20.18

- Serviço de Documentação

 

2018.0101.2021

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

40.000

02

- Despesas Variáveis......................................................................

25.000

 

 

2.568.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Atividade

- 2009.0101.2010

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

7.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

13.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

2.508.700

 

TOTAL.............................................................................................

2.568.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso