DECRETO Nº 70.807, DE 5 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.568.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.568.700,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02 | - Secretaria-Geral |
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2002.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 240.50 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Presidência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 6.100 |
20.05 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
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2005.0104.2006 | - Defesa dos Interessas da União junto à Justiça Militar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 172.800 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 300.900 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 10.700 |
20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.0104.2007 | - Fiscalização e Observância do cumprimento da Constituição, Bens e Atos dos Poderes Públicos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 910.400 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 218.800 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 29.600 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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2009.0101.2010 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 95.300 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 229.200 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de - Terceiros..................................................... | 60.00 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 16.400 |
20.10 | - Conselho Nacional de Trânsito |
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2010.0812.2011 | - Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 147.700 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 59.200 |
20.18 | - Serviço de Documentação |
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2018.0101.2021 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 40.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 25.000 |
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| 2.568.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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Atividade | - 2009.0101.2010 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 13.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 2.508.700 |
| TOTAL............................................................................................. | 2.568.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso