decreto nº 70.805, de 5 de julho de 1972.
Prorroga o prazo da concessão, para uso exclusivo da Cachoeira do Furado, no rio Taquaraçu, outorgada à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 e o que consta do Processo MME-706.274-71,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir de 15 de outubro de 1972, a concessão, para uso exclusivo, outorgada à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, para o aproveitamento hidroelétrico da Cachoeira do Furado, no rio Taquaraçu, município de Taquaraçu, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior