DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.884.600,00 (um milhão, oitocentos oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
06.00  | - JUSTIÇA MILITAR  | 
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06.01  | - Superior Tribunal Militar  | 
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0601.0106.2001  | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................  | 300.000  | 
02  | - Despesas Variáveis......................................................................  | 50.000  | 
06.02  | - Auditorias da Justiça Militar  | 
  | 
0602.0106.2003  | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar  | 
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3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................  | 952.000  | 
02  | - Despesas Variáveis......................................................................  | 105.000  | 
3.2.3.3  | - Salário-Família..............................................................................  | 14.200  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações.........................................................  | 10.200  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente.....................................................................  | 9.700  | 
0602.0307.2004  | - Pagamento de Inativos  | 
  | 
3.2.3.1  | - Inativos..........................................................................................  | 443.500  | 
  | TOTAL............................................................................................  | 1.884.600  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
06.00  | - JUSTIÇA MILITAR  | 
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06.01  | - Justiça Militar  | 
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06.02  | - Auditorias da Justiça Militar  | 
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Atividade  | - 0602.0106.2003  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo....................................................................  | 4.800  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................  | 12.500  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos........................................................................  | 2.600  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
  | 
28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
  | 
Atividade  | - 2802.1800.2003  | 
  | 
3.2.6.0  | - Reserva de Contingência.............................................................  | 1.864.700  | 
  | TOTAL.............................................................................................  | 1.884.600  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Retificação
DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de junho de 1972, na página 5.516, no artigo 2º,
Onde se lê:
06.00 - Justiça Militar
06.01 - Superior Tribunal Militar
Atividade - 0602.0106.2003
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Leia-se:
06.00 - Justiça Militar
06.02 - Auditorias da Justiça Militar
Atividade - 0602.0106.2003
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