DECRETO Nº 70.758, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Ensino Médio o crédito Suplementar de Cr$ 7.075.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.075.600,00 (sete milhões, setenta de cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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1523.0905.1041 | - Reequipamento de Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico-Convênio BIRD |
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3.1.1.1 | - Pessol Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 1.870.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 322.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 383.600 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................... | 4.500.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 7.075.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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Projeto | - 1523.0905.1041 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 277.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 117.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 100.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 2.132.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 3.463.600 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 984.800 |
| TOTAL ......................................................................................... | 7.075.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso