DECRETO Nº 70.758, DE 23 DE JUNHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Ensino Médio o crédito Suplementar de Cr$ 7.075.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.075.600,00 (sete milhões, setenta de cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0905.1041

- Reequipamento de Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico-Convênio BIRD

 

3.1.1.1

- Pessol Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

1.870.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

322.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

383.600

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .....................

4.500.000

 

TOTAL .........................................................................................

7.075.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Projeto

- 1523.0905.1041

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

277.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

117.800

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

100.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

2.132.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

3.463.600

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

984.800

 

TOTAL .........................................................................................

7.075.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso