DECRETO Nº 70.720, DE 15 DE JUNHO DE 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Educação Física de Santos-SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 231.048 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação Física de Santos mantida pelo Centro de Estudos Universitários Bandeirante (CEUBAN), com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho