DECRETO Nº 70.708, DE 9 DE JUNHO DE 1972.
Considera a cor azul celeste, como cor heráldica da Força Aérea Brasileira e o ouro e a prata seus metais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O azul celeste é a cor heráldica da Força Aérea Brasileira, sendo o ouro e a prata seus metais.
Art. 2º A criação ou alteração de Estandartes, Insígnias de Comando e Distintos das Organizações Militares da Aeronáutica será efetuada por ato do Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções necessárias à execução deste decreto.
Art. 4º Ficam considerados revogados, por força deste decreto, e à medida que sejam expedidos os atos a que se refere o artigo 2º, os decretos que criaram ou alteraram Estandartes, Insígnias de Comando e Distintivos das Organizações Militares da Aeronáutica.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo