DECRETO Nº 70.702, DE 8 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.07 | - Escola Superior de Guerra |
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1107.0803.2009 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 105.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 120.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 224.400 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 9.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 28.700 |
| TOTAL ............................................................................................ | 487.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 487.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer
Retificação
DECRETO Nº 70.702, DE 8 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 9 de junho de 1972, na página 5.092, 2º coluna, no artigo 1º
Onde se lê:
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3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...105.400
02 - Despesas Variáveis ...120.000
02 - Despesas Variáveis ... 120.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
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Leia-se:
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3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... 105.400
02 - Despesas Variáveis ... 120.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar
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