DECRETO Nº 70.702, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.07

- Escola Superior de Guerra

 

1107.0803.2009

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

105.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

120.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

224.400

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

9.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

28.700

 

TOTAL ............................................................................................

487.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

487.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer

 

Retificação

DECRETO Nº 70.702, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 9 de junho de 1972, na página 5.092, 2º coluna, no artigo 1º

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...105.400

02 - Despesas Variáveis ...120.000

02 - Despesas Variáveis ... 120.000

3.1.1.2 - Pessoal Militar

....................................................................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... 105.400

02 - Despesas Variáveis ... 120.000

3.1.1.2 - Pessoal Militar

..................................................................................................................................................