DECRETO Nº 70.548, DE 17 DE MAIO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto número 52.806, de 5 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alteração pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número cinqüenta e dois mil oitocentos e seis (52.806), de cinco (5) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu ao cidadão brasileiro Foad José Jorge, o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Jurema, distrito e município de Iacanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-556-69).
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior