DECRETO Nº 70.500, DE 11 DE MAIO DE 1972.

Altera dispositivos do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É acrescentado um § 3º ao artigo 132 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, passando os seus §§ 1º e 2º a vigorarem com a seguinte redação:

“§ 1º. As propostas para nomeação ou designação de Oficiais para Estado-Maior de Força e equivalente deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Comando de Operações Navais.”

“§ 2º. As propostas para as demais funções deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.”

“§ 3º Ao proponente cabe fazer nova proposta, caso a primeira não possa ser aceita pelas autoridades competentes para aprová-la.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes