DECRETO Nº 70.471, DE 3 DE MAIO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 70.351, de 29 de março de 1972, que redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tende em vista o que consta do Processo nº 1.692-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 70.351, de 29 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 de abril seguinte, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica redistribuído coma respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Forças Armadas, um cargo de Bibliotecário código EC-101.20 B oriundo do extinto Quadro Especial de Pessoal da Faculdade de Direito de Sergipe, incorporada à Fundação Universidade Federal de Sergipe, mantido o regime jurídico da servidora."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 3 de abril de 1972.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.