DECRETO Nº 70.467, DE 2 DE MAIO DE 1972.
Dá nova redação ao artigo 31 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 31 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 Os Subinspetores são Majores-Brigadeiros ou Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo