DECRETO Nº 70.467, DE 2 DE MAIO DE 1972.

Dá nova redação ao artigo 31 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 31 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 Os Subinspetores são Majores-Brigadeiros ou Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo