DECRETO Nº 70.389, de 11 de abril de 1972.

Autoriza o cancelamento da inscrição de tombamento da Igreja dos Martírios, situada em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta Exposição de Motivos do Senhor Ministro da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É autorizado o cancelamento da inscrição de tombamento da Igreja dos Martírios, situada em Recife, Estado de Pernambuco, no Livro de Tombo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, pelos meios que entender mais convenientes, sem ônus para a União, promoverá o que se fizer preciso para preservar o frontão da Igreja dos Martírios, podendo neste sentido permitir, inclusive, a transposição, no todo ou parte, daquele para local diferente do em que, atualmente, se encontra a referida Igreja.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho