DECRETO Nº 70.374, de 6 de abril de 1972.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 14 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
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  | Em Cr$1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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2802.1212.1015  | - Formulação de Política Industrial e de Turismo  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial..............  | 15.000.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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  | Em Cr$1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.01  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
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Atividade  | - 2801.0101.2006  | 
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4.3.1.1  | - Amortização da Dívida Pública  | 
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02  | - Fundada Externa..............................................................  | 15.000.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso