Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 70.351 — DE 29 DE MARÇO DE 1972
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de abril de 1972; na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 4°,
Onde se lê:
... Estado-Maior das Forças Armadas
Leia-se:
... Estado-Maior das Forças Armadas...