DECRETO Nº 70.351, DE 29 DE MARÇO DE 1972.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Forças Armadas, um cargo de Bibliotecário, código EC-101.21.B, ocupado por Maria Josefina Campos Torres, oriundo do extinto Quadro Especial de Pessoal da Faculdade de Direito de Sergipe, incorporada à Fundação Universidade de Sergipe, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º O órgão de pessoal da Fundação Universidade Federal de Sergipe remeterá ao do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho