Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 70.335, DE 28 DE MARÇO DE 1972.
Promulga o Acordo Sanitário entre o Brasil e o Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 29 de novembro de 1971, o Acordo Sanitário concluído entre o Brasil e o Paraguai, em Assunção, a 16 de julho de 1971;
E havendo o referido acordo, em conformidade com o seu artigo VIII, inciso 1, entrado em vigor a 26 de janeiro de 1972;
Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza