DECRETO Nº 70.335, DE 28 DE MARÇO DE 1972.

Promulga o Acordo Sanitário entre o Brasil e o Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 29 de novembro de 1971, o Acordo Sanitário concluído entre o Brasil e o Paraguai, em Assunção, a 16 de julho de 1971;

E havendo o referido acordo, em conformidade com o seu artigo VIII, inciso 1, entrado em vigor a 26 de janeiro de 1972;

Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza