DECRETO Nº 70.201, de 24 de Fevereiro de 1972.

Promulga a Conversão para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 28 de setembro de 1971, a Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, concluída na Haia, a 16 de dezembro de 1970;

E havendo a referida Convenção em conformidade com o seu artigo XIII, nº 4, entrado em vigor, para o Brasil a 14 de fevereiro de 1972;

Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

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A convenção mencionada no presente decreto foi publicada no D.O. de 28-2-72.