DECRETO Nº 69.957, DE18 DE JANEIRO DE 1972.
Decreta intervenção federal no município de Araçatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968, e tendo em vista o artigo 182 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal, no município de Araçatuba, no Estado de São Paulo .
Art. 2º É nomeado Interventor no município a que se refere o artigo antecedente o Doutor Alfredo Yarid Filho, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid