DECRETO Nº 69.904, DE 6 DE JANEIRO DE 1972.

Declara caducos os Decretos números 15.435, de 7 de abril de 1922; 17.156, de 23 de dezembro de 1925; 6, de 4 de janeiro de 1935; 99, de 22 de março de 1935; 156, de 10 de maio de 1935 e 27.761; de 3 de fevereiro de 1950, que autorizaram a Italcabe Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radiolettrici Societá Per Azione a explorar serviço telegráfico internacional e interior, através de cabos telegráficos submarinos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados caducos os Decretos números 15.435, de 7 de abril de 1922; 17.156, de 23 de dezembro de 1925; 6, de 4 de janeiro de 1935; 99, de 22 de março de 1935; 156, de 10 de maio de 1935 e 27.761, de 3 de fevereiro de 1950, que outorgaram concessão à Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici Societá Per Azioni, para explorar serviços telegráfico internacional e interior, através de cabos telegráficos submarinos, tendo em vista o que consta do Processo nº 03981-70, do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único. A Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici Societá Per Azioni deverá atender, na forma da lei, a todos os compromissos que haja assumido perante o Governo e terceiros.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti