DECRETO Nº 69.893 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971
Torna sem efeito redistribuição de funcionário agregado para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.940-71 e 5.841-71, do Departamento do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 68.617, de 14 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial de 17 subsequente, que redistribui, passando a condição de Agregado 3-F ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, Joaquim Pontes de Oliveira, servidor que se encontrava na mesma situação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima