decreto nº 69.842 - de 27 DE DEZEMBRO de 1971

Altera a organização do Departamento-Geral de Serviços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido um 4º Sub-chefe na Chefia do Departamento-Geral de Serviços.

Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Remonta e Veterinária.

Art. 3º A Subdiretoria de Remonta e a Subdiretoria de Veterinária passam a denominar-se, respectivamente, Diretoria de Remonta e Diretoria de Veterinária, integrando o Departamento-Geral de Serviços.

Art. 4º O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel