DECRETO Nº 69.838 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União, com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 269.817.600,00, para refôrço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo 29.00 - Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 269.817.600,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Em Cr$ 1,00

29.00

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

29.03

- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

29.03.17.07.1.001

- Programa de Energia a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-Parte do IUEE)

 

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações Tributários ................................................

42.000.000

29.03.17.07.1.002

- Programa de Energia a Cargo dos Municípios (Cota-Parte do IUEE)

 

4.3.7.3

- Entidades Municipais

 

03

- Vinculações Tributárias ................................................

8.400.000

29.03.17.10.1.003

- Programa de Recursos Naturais a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-Parte do IUMP)

 

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações Tributárias ................................................

25.200.000

29.03.17.10.1.004

- Programa de Recursos Naturais a Cargos dos Municípios (Cota-Parte do IUMP)

 

4.3.7.3

- Entidades Municipais

 

03

- Vinculações Tributárias ................................................

7.200.000

29.04

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

29.04.17.12.1.001

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-Parte do IULCLG)

 

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações Tributárias ................................................

148.377.600

4.3.7.3

- Entidades Municipais

 

29.04.17.12.1.002

- Programa de Transporte a Cargo dos Municípios (Cota-Parte do IULCLG).

 

4.3.7.3

- Entidades Municipais

 

03

- Vinculações Tributárias.................................................

38.640.000

 

TOTAL ............................................................................

269.817.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica, do Impôsto Único sôbre Minerais e do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, conforme definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso