DECRETO Nº 69.838 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União, com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de Cr$ 269.817.600,00, para refôrço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo 29.00 - Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 269.817.600,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias, a saber:
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| Em Cr$ 1,00 |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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29.03 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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29.03.17.07.1.001 | - Programa de Energia a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-Parte do IUEE) |
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4.3.7.2 | - Entidades Estaduais |
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03 | - Vinculações Tributários ................................................ | 42.000.000 |
29.03.17.07.1.002 | - Programa de Energia a Cargo dos Municípios (Cota-Parte do IUEE) |
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4.3.7.3 | - Entidades Municipais |
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03 | - Vinculações Tributárias ................................................ | 8.400.000 |
29.03.17.10.1.003 | - Programa de Recursos Naturais a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-Parte do IUMP) |
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4.3.7.2 | - Entidades Estaduais |
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03 | - Vinculações Tributárias ................................................ | 25.200.000 |
29.03.17.10.1.004 | - Programa de Recursos Naturais a Cargos dos Municípios (Cota-Parte do IUMP) |
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4.3.7.3 | - Entidades Municipais |
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03 | - Vinculações Tributárias ................................................ | 7.200.000 |
29.04 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
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29.04.17.12.1.001 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-Parte do IULCLG) |
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4.3.7.2 | - Entidades Estaduais |
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03 | - Vinculações Tributárias ................................................ | 148.377.600 |
4.3.7.3 | - Entidades Municipais |
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29.04.17.12.1.002 | - Programa de Transporte a Cargo dos Municípios (Cota-Parte do IULCLG). |
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4.3.7.3 | - Entidades Municipais |
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03 | - Vinculações Tributárias................................................. | 38.640.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 269.817.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica, do Impôsto Único sôbre Minerais e do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, conforme definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso